Vai deixar o seu emprego atual? Sabia que tem direito a receber dinheiro pelas horas de formação não dadas?

Como provavelmente sabe, a Lei diz que o trabalhador tem direito a pelo menos 40 horas de formação contínua por ano.

Esta informação consta do artigo 131º do Código do Trabalho, ponto 2:

2 – O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

Como funciona o pagamento de horas de formação na cessação do contrato de trabalho

Assim sendo, no momento em que o contrato de trabalho cessa, se tiver horas de formação não dadas, essas horas de formação são convertidas em créditos de horas de formação.

O que muitos trabalhadores provavelmente não sabem é que no caso de deixarem o seu emprego essas horas podem ser convertidas em dinheiro.

De acordo com o artigo 134º, em caso de cessação de contrato em que haja horas de formação profissional que não tenham sido ministradas pelo empregador, este deverá liquidar quer as horas que já se transformaram em crédito (e que não tenha prescrevido) quer também as que se venceram nos últimos dois anos de execução do contrato, as quais, em virtude da cessação, por não ter decorrido o prazo previsto na lei, ainda não se converteram em crédito de horas.

Quando prescreve direito de receber retribuição monetária pelas horas de formação não dadas?

Esse direito prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.

Então se vai deixar o seu emprego, fale com o seu empregador de modo a chegarem a acordo sobre esta questão do pagamento das horas de formação não dadas.

Deve ter também em conta que o empregador só é obrigado a assegurar formação contínua anual a 10% dos trabalhadores (art. 131.º, n.º 5), o que resulta, grande parte das vezes, na inexistência de formação profissional durante grande parte da duração do contrato de trabalho.

Bem, esperamos que este artigo tenha servido para pelo menos alertar para a questão do pagamento de horas de formação na cessação do contrato de trabalho, algo que não é do conhecimento geral.

Agora que já tem conhecimento, informe-se devidamente e exerça os seus direitos.